Projeto de Lei Nº 054/2022
situação atual: Aprovado. Votação realizada em: 08/08/2022
Ementa: Institui o programa de Parcerias Público-Privadas e de Concessões do Município de Flores da Cunha/RS e dá outras providências.
Autor(es): Prefeito Municipal
DATA DA APRESENTAÇÃO: 08/07/2022
DATA DA ÚLTIMA TRAMITAÇÃO: 08/08/2022
RESULTADO DA VOTAÇÃO: Votação unânime.
REGIME DE TRAMITAÇÃO: Normal
informações de tramitaçãoANEXOS:
PL.054.2022 Criação Programa PPP e Concessões.pdfProjeto de Lei 054.2022_REDAÇÃO FINAL - CCJRF - parcerias público privadas.pdfinformações de tramitação
Projeto de Lei Nº 054/2022
DATA | RESUMO |
---|---|
11-07-2022 | Em tramitação Lido na sessão |
11-07-2022 | Em tramitação Encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final elaborar o parecer |
21-07-2022 | Em tramitação Ofício e/ou Requerimento - Requer prazo de 10 dias pela CCJRF. Req. 025.2022 Prazo 10 dias PL 054.2022 pela CCJRF.pdf |
21-07-2022 | Em tramitação Mensagem Retificativa nº 01 Mensagem Retificativa 01 ao PL 054.2022 - Criação Programa PPP e Concessões (1).pdf |
25-07-2022 | Em tramitação Mensagem Retificativa nº 01 encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final elaborar o parecer |
28-07-2022 | Em tramitação Parecer Favorável com Redação Final - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final PL 054_2022 e Mensagem Retificativa nº 01 ao PL 054_2022 - CCJRF - Parcerias público privadas.pdf |
28-07-2022 | Em tramitação Redação Final e/ou Nova Redação PL 054_2022 - Redação Final - CCJRF - parcerias público privadas.pdf |
01-08-2022 | Em tramitação Redação Final encaminhada para a Comissão de Educação, Saúde, Agricultura, Serviços Públicos e Direitos Humanos elaborar o parecer |
04-08-2022 | Em tramitação Parecer favorável - Comissão de Educação, Saúde, Agricultura, Serviços Públicos e Direitos Humanos PL 054_2022 - CESASPDH - institui parcerias público privadas.pdf |
05-08-2022 | Em tramitação Incluído na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 08/08/2022 |
08-08-2022 | Aprovado Aprovado. Votação realizada em: 08/08/2022 |