Ir para conteúdo principal
Logotipo Print Câmara de Flores da Cunha
Conteúdo Principal
04/09/2017

Vereador questiona justificativas para aprovação do projeto que estabelece o custeio de iluminação pública.

Vereador questiona justificativas para aprovação do projeto que estabelece o custeio de iluminação pública....

COMPARTILHAR

     Na sessão desta segunda-feira, 04 de setembro, o vereador César Ulian (PP) utilizou a tribuna para falar sobre a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). O vereador reportou-se à audiência pública realizada no dia 23, ao questionar alguns pontos: “De um lado, a população, se não aceitar esse projeto, não terá investimentos em segurança pública. De outro lado, os vereadores que forem contrários ao projeto, seriam responsáveis pelo cancelamento de recursos e transferências voluntárias ao município, por existir um possível apontamento do TCE (Tribunal de Contas Estadual), e segundo a informação trazida na Audiência Pública, a Instituição da CIP seria um pré-requisito para a possibilidade de estes recursos continuarem vindo ao município. Quem não ficaria tenso e nervoso diante destas colocações...? Uma vez que não consta informação alguma sobre isso na justificativa do projeto!”, indaga o vereador.

Diante do contexto, Ulian utilizou alguns trechos do Art.11 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

 “Art.11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”.

     Para elucidar o caso, o edil citou ainda o Art. 145 da Constituição Federal, onde consta que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – Impostos (IPTU, ITBI e ISSQN) a nível municipal; II – Taxa; III – Contribuição de melhorias, ou seja, para Ulian imposto é diferente de taxa e de contribuição. Portanto a CIP não é um imposto, como é citado no Art.11. No Parágrafo único, já retira a obrigatoriedade da implantação da CIP.

     O edil expos também o Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150 I e III. (“Diretrizes de como realizar a cobrança”).

Parágrafo único: “É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.”

     O vereador reforçou o termo “Poderão”, ou seja, que é permitida a implantação da CIP, mas não se utiliza o termo “deverão”, obrigando os municípios a implantarem. “Se não existe a obrigatoriedade se entende que também não pode haver exigibilidade.”, ressalta Ulian. O edil trouxe o impacto financeiro (Refis). Caso a CIP seja aprovada, parte do valor já está comprometido no Impacto Financeiro do Programa REFIS (Em dia com Flores da Cunha).

     O edil falou sobre os cargos de agentes de trânsito. O projeto veio com a justificativa de ser um apoio aos serviços prestados atualmente pela polícia militar. (Atendimento a acidentes de trânsito, orientações e fiscalizações neste respeito), liberando os policiais para o policiamento ostensivo que é o seu dever primário. Projeto solicitado em caráter de urgência. Ulian questiona o fato de até hoje não estar disponível o edital do concurso e também, em momento algum no Impacto Financeiro se estabelece diretamente a CIP como o recurso destinado para este fim. O edil questiona ainda o fato dos projetos apresentados não possuírem essas justificativas. “O projeto Em dia com Flores da Cunha foi aprovado considerando a receita da CIP, e o projeto dos cargos “Agentes” de Trânsito, foi através de outro projeto que não menciona a CIP. Então se olhar tecnicamente os projetos, não existe como, assim como está apresentado, vincular a contribuição de iluminação pública com segurança pública. Até porque, caso seja aprovada, acredito eu, os valores arrecadados com a CIP, não serão suficientes para atender o custeio dos dois projetos”, afirma Ulian.

     Ainda para o edil, a população tem direito à segurança pública, aprovado ou não pela CIP, e que a aprovação ou não do projeto não tem ligação com cortes de verbas ou transferências voluntárias para o município, tendo em vista que a contribuição de iluminação pública não se trata de um imposto, mas sim um tributo da espécie – contribuição para custear a iluminação pública. Não existe obrigatoriedade, mas sim a possibilidade.

    Ulian falou do PLC011/2017, que permitirá que praticamente meio milhão de reais possam ser introduzidos na arrecadação municipal através do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza). O vereador salienta que os recursos com a arrecadação dos cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde com a derrubada do veto da então Presidente Dilma, passam a ficar, imediatamente no município, um valor significativo, que não estava previsto, e que pode ser aplicado em ampliação e melhorias da segurança pública, se de fato for a prioridade do executivo.

O vereador fez alguns questionamentos em relação ao surgimento do projeto de criação do Plano de Segurança Pública?

- Quantas câmeras de monitoramento estavam previstas no Plurianual para ampliação da segurança pública? Sabendo que o projeto da CIP já estava na câmara anteriormente ao encaminhamento do Projeto do Plurianual, e que se não fosse por uma emenda de um vereador, não teria sido ampliada?

- Quando na audiência publica, questionado por um vereador sobre quais medidas seriam tomadas de imediato em segurança pública, se a CIP fosse aprovada e revertida para este fim, não respondeu, o próprio vereador, informou as medidas na réplica da pergunta;

- O edital do concurso público para os agentes de trânsito, não saiu do papel. E as outras 06 vagas de agentes de trânsito que já estavam previstas, Lei Complementar nº 22 de 08/12/2005 – Será que já em 2005 se pensava na CIP para custear esses cargos, porém só após a reeleição se sentiu a necessidade de encaminhar o projeto? Porque então já não agilizar a contratação dos cargos para 06 agentes de trânsito criados desde 2005, uma vez que medidas para melhorar a segurança devem ser tomadas o quanto antes?

     Para finalizar, Ulian questionou novamente o projeto da CIP. “Será realmente que estamos tão debilitados financeiramente a ponto de instituir mais este tributo de contribuição sobre a população? A poucos dias atrás, tínhamos inaugurações de obras todos finais de semana, sinal que estamos muito bem, a todo vapor como dizem os antigos. Que cada um de nós, possa avaliar esse projeto e ver com responsabilidade de qual lada está.” Conclui o vereador. 

Fonte: Assessoria de Comunicação



Conteúdo Rodapé