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09/07/2018

Aprovado projeto que concede desconto sobre serviços de máquinas aos agricultores.

Aprovado projeto que concede desconto sobre serviços de máquinas aos agricultores....

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        Na sessão desta segunda-feira, 09 de julho, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº034/2018, que autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos sobre serviços de máquinas quando realizados pelo Município, bem como ressarcir aos agricultores, nos mesmos percentuais, os valores pagos nestes serviços quando desenvolvidos com maquinário de terceiros, a título de incentivo às atividades agrícolas no município.

 

Conheça os critérios:

 

Será concedido desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor fixado do serviço para a realização dos seguintes serviços: terraplenagens; grampeamento e destocamento; abertura de valas para drenagem; construção de açudes; construção de patamares e para a abertura de estradas de produção.

 

Para todos os serviços descritos fica limitado o máximo de (30) trinta horas por agricultor a cada ano.

No caso específico de terraplenagem para construção ou ampliação de chiqueiros, galpões e câmeras frigoríficas, o limite de horas anual por propriedade será de 50 (cinquenta) horas.

Especificamente no caso de terraplenagem:

I - para construção ou ampliação de aviários, cada agricultor poderá receber até o limite anual de 100 (cem) horas de máquinas pesadas (trator de esteira, escavadeira hidráulica, rolo compactador e motoniveladora) com 100% (cem por cento) de subsídio, desde que o serviço seja realizado em propriedade de sua titularidade ou da qual seja coproprietário;

II – para construção ou ampliação de agroindústrias familiares, cada agricultor poderá receber até o limite anual de 30 (trinta) horas de máquinas pesadas (trator de esteira, escavadeira hidráulica, rolo compactador e motoniveladora) com 100% (cem por cento) de subsídio, desde que o serviço seja realizado em propriedade de sua titularidade ou da qual seja coproprietário.

III – para a obtenção do incentivo disposto no inciso anterior às agroindústrias familiares deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e atender aos requisitos de enquadramento estabelecidos pelo Programa Estadual de Agroindústria Familiar/RS.

Para enquadramento no que tange o parágrafo anterior, não poderão beneficiar-se dois agricultores em uma mesma propriedade, mesmo que ambos sejam co-proprietários dela.

Para que o agricultor receba o benefício previsto no § 4º, o mesmo deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Agricultura o licenciamento ambiental do empreendimento.

Não será concedido qualquer tipo de desconto ou subsídio para serviços de compressor e detonação, bem como para o transporte e/ou deslocamento de aterro com a utilização de caminhões, sejam do município ou de terceiros, para o atendimento do disposto no § 4º.

O agricultor beneficiado pelo disposto no § 4º terá o prazo de um ano do recebimento do benefício para construir seus empreendimentos e iniciar a produção, sob pena de restituir o valor investido pelo Poder Executivo Municipal, obrigatoriamente corrigido em conformidade com disposto no Código Tributário Municipal, devendo ser firmado Termo de Compromisso e Responsabilidade.

Será concedida a isenção quando o serviço for destinado à manutenção de estradas de produção, desde que observados os seguintes critérios:

I - são consideradas estradas de produção, nas propriedades rurais do município de Flores da Cunha, aquelas que dão acesso às residências, aviários, chiqueiros, galpões de armazenamento de produtos agrícolas, bem como, às lavouras de cultura permanentes ou anuais;

II - será concedida a isenção total dos serviços de manutenção (patrolamento e cascalhamento) das estradas de produção apenas uma vez ao ano, caso seja necessária mais intervenções por ano, o agricultor deverá pagar o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos custos;

III - para a canalização de esgotos pluviais (bueiros), os canos/tubos deverão ser fornecidos pelo agricultor solicitante;

IV - todos os serviços isentados ficarão registrados através da expedição de nota de serviço desta municipalidade, na qual deverá constar o nome e assinatura do agricultor beneficiado, sendo de exclusiva competência da Secretaria Municipal que autorizou o serviço arquivar a dita nota e registrar sobre ela a inscrição “Isento”.

 

  

Fonte: Assessoria de Comunicação


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